Não são todas as pessoas que devem declarar o imposto de renda. Para declarar, é preciso que você esteja enquadrado em um ou mais dos critérios definidos pela Receita Federal, de acordo com a *tabela de alíquotas do imposto de renda 2019. 2s5s
Estes critérios são:
Rendimentos tributáveis 4f5e3m
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Outros rendimentos 1tk4f
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ado.
Ganho de capital 2w5d2y
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural 2p1f59
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.
Bens ou direitos n1j1i
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes 6j6i1v
Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano ado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.
Venda de imóveis 1m533b
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
*FIQUE ATENTO*: Sonegação do imposto de renda, seja proposital ou não, é uma falta considerada crime, com punições que variam de 150% sobre o valor devido, a 2 anos de reclusão.
Por isso, se você se enquadra em qualquer dos critérios mencionados anteriormente para entrega da *declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física 2019*, não de deixe de entregar dentro do prazo, que é 30 de abril de 2019.
Quer ler mais sobre o IR 2019? Confira a série Domando o Leão, do Morar em Teresópolis com o Dr Pedro Queiroz.